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CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – CRA, O QUE É E QUEM PODE EMITIR?

  • Foto do escritor: Valdenir Santos
    Valdenir Santos
  • 17 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2024



No mercado de Renda Fixa, no grupo dos créditos privados existe o CRA, a sigla para Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Trata-se de um título de crédito privado lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, suas cooperativas, empresas de primeira transformação e/ou comercialização de produtos agropecuários. Em suma, é uma forma de captação de recursos para o setor agrícola, onde os produtores ou empresas do agronegócio cedem a terceiros o direito de receber os pagamentos futuros de suas vendas, em troca de dinheiro imediato. Os CRA são emitidos por empresas securitizadoras e podem ser adquiridos por investidores interessados em diversificar suas carteiras com ativos do agronegócio.

Muito parecido com os CRIs, O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) funciona por meio da emissão de títulos de créditos pelas empresas securitizadoras, que estabelecem parcerias com produtores rurais, basicamente ficando com as dívidas cedidas pelas empresas agrícolas. Essas parcerias oferecem vários benefícios, como a antecipação de recebíveis, permitindo que as securitizadoras emitam os títulos no mercado para investidores.

Os produtores, ao buscar financiamento em instituições financeiras, fortalecem suas atividades agrícolas. Ao final do prazo, os investidores recebem o montante acordado, os produtores obtêm antecipação de recebíveis para reinvestir, e as securitizadoras lucram com os rendimentos. Então, ao adquirir um CRA, o investidor compra um produto lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, de ou suas cooperativas e terceiros, e para tanto, vai receber uma remuneração.

Assim como todo ativo de renda fixa os CRAs tem remuneração relativamente previsível. Na prática, quando se compra um ativo consegue estimar quanto receberá no vencimento. Esses produtos são emitidos com rentabilidades prefixadas e pós-fixadas indexadas ao CDI e ao IPCA.

Como esses Certificados de Recebíveis estão vinculados ao agronegócio, normalmente os prazos de maturação, representado pelo tempo em que título deve se manter na carteira, costumam ser mais longos e com retornos mais atraentes. Assim como outros investimentos de renda fixa, com os CRAs não são diferentes. Quanto mais longo é o prazo de vencimento, maiores são os ganhos. Se o investidor necessita do dinheiro em um prazo mais curto o CRA não é uma opção recomendada, mesmo havendo a possibilidade de vendê-lo no mercado secundário antes do prazo de vencimento, pois o pode ter prejuízo com a marcação a mercado do ativo.

Não muito diferente dos CRIs, os CRAs por estar exposto ao agronegócio e com prazos mais longos, apresentam risco de crédito e de liquidez maiores do que as emissões bancárias, como CDBs, LCIs, e LCAs, que são aplicações mais conservadora de renda fixa.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio não são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, isso significa que o investimento torna-se mais arriscado, porém, como os juros são interessantes e os rendimentos são isentos de imposto de renda e de IOF para as pessoas físicas, o título ficam atraentes para os investidores. Na prática, a taxa que o investidor conhece no momento da compra do produto já é a remuneração líquida que vai estar na conta no vencimento do ativo.




 
 
 

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