LETRA FINANCEIRA (LF), SAIBA O QUE SIGNIFICA
- Valdenir Santos
- 27 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mar. de 2024
A Letra Financeira é um título de crédito emitido por instituições financeiras públicas e privadas. Constitui uma forma de captação de recursos que as instituições utilizam para financiar suas atividades. A Letra Financeira possui prazos mais longos, sendo destinada a investidores institucionais e qualificados. Geralmente, oferece taxas de retorno mais atrativas em comparação com outras formas de investimento de renda fixa. Desta maneira, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que precisa adquirir recursos quanto os investidores que possuem um patrimônio financeiro relevante para aplicar com objetivos de longo prazo.

Os objetivos das instituições financeiras ao emitir LF são muito parecidos com os das emissões de CDB, LCA e LCI. Com prazo mínimo normalmente superior a dois anos e juros atraente as Letras Financeiras não são acobertadas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que as tornam mais arriscadas. Além disso, elas têm tributação de Imposto de Renda.
As LFs devem ser emitidas com valor nominal unitário não menor que 300 000,00 se possuí cláusula de subordinação, que dá o direito de crédito condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição financeira emissora em caso de inadimplência ou falência. Se a emissão não contiver a cláusula de subordinação ela pode ser emitida com valor mínimo de 50 000,00.
As Letras Financeiras tem rendimentos diários, podendo ser pós-fixada indexada ao CDI, à Selic ao IGPM e ao IPCA acrescido de taxa prefixada. A forma de remuneração pode ser baseada em taxa de juros fixas ou flutuantes, ou até mesmo combinadas. Como o prazo mínimo para resgate é de 720 dias é permitido o pagamento de cupom (rendimentos) semestral. Caso o investidor opte por receber o valor investido mais os juros na maturação do carregamento mínimo, o IR cobrado será de 15% sobre os rendimentos. Se a opção for receber os rendimentos semestrais, o pagamento do IR se dará sobre cada recebimento e será aplicada a regra de cobrança seguindo a tabela regressiva de Imposto de Renda:
PRAZO DE INVESTIMENTO | ALÍQUOTA DO IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 180 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |

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