TÍTULOS PÚBLICOS, VALE APENA INCLUIR NA CARTEIRA?
- Valdenir Santos
- 29 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Títulos públicos são instrumentos financeiros emitidos por governos federais com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades e projetos, como infraestrutura, educação, saúde e pagamento de dívidas. Ao comprar um título público, o investidor está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe uma remuneração, que pode ser um juro fixo ou variável, dependendo do tipo de título.

No Brasil, A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela emissão, pelo controle e pela administração da dívida mobiliária do Governo Federal.
Os leilões (as emissões competitivas) de títulos públicos são os mecanismos que a Secretaria do Tesouro Nacional utiliza para colocar os títulos no mercado primário, ou seja, os investidores compram os papeis de dívida direto do emissor, o Governo Federal; além de favorecer o bom funcionamento do mercado de títulos públicos no mercado secundário, que é a comercialização de papeis entre investidores.
Os principais tipos de títulos públicos no Brasil são:
Letras do Tesouro Nacional (LTN): São títulos de curto e médio prazo, variando entre 6 e 48 meses, com rendimento prefixado, ou seja, o investidor sabe exatamente quanto receberá no vencimento, com pagamento dos juros mais o valor investido (principal) no final do prazo de maturação.
Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): Títulos de longo prazo, de sete a dez anos, com rendimento também prefixado, com pagamentos semestrais de juros e o principal no vencimento.
Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos de curto ou médio prazo, dois a seis anos, com rendimento pós-fixado, atrelado à taxa Selic (taxa básica de juros da economia), com pagamento do principal mais os juros só no final do vencimento.
Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): Títulos de médio e longo prazo, de cinco até 40 anos, com rendimento atrelado ao IPCA (índice de inflação), oferecendo proteção contra a inflação. Esses títulos podem ter juros pagos semestralmente, no caso das NTN-B, ou no vencimento, quando se trata das NTN-B Principal.
No ano de 2002, a Secretaria do Tesouro Nacional juntamente com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia criaram o programa Tesouro Direto. Trata-se de uma estratégia que tornou o acesso aos títulos públicos mais democráticos às pessoas físicas. Ou seja, são vendidos frações de títulos. Aqui os investimentos deverão ser múltiplos de 0,01 título (1%) do valor de um título. Contudo a aquisição de uma fração não poderá ser inferior a 30,00 Reais. Se o preço do papel estiver no valor onde um por cento dele é inferior a trinta Reais, a compra não será efetivada.
Sobre os títulos incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que ocorre sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29º dia da aplicação de acordo com a tabela regressiva de IOF. Isso ocorre logicamente se o resgate acontecer antes dos 30 dias.
Outro imposto que incide sobre os títulos públicos é o Imposto de Renda. Ele é cobrado também no momento do resgate e nos recebimentos das parcelas semestrais de juros, dependendo do tipo de título, conforme a tabela regressiva de IR vigente. Alíquota de 22,5% sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos no prazo de até 180 dias após a aplicação; alíquota de 20% no prazo de 181 até 360 dias após a aplicação; alíquota de 17,5% no prazo de 361 até 720 dias após a aplicação; alíquota de 15% em prazo superior a 720 dias da aplicação.
Os títulos públicos não são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), porém são considerados investimentos de baixo risco, pois o governo é visto como um devedor confiável. Eles são atrativos tanto para investidores individuais quanto institucionais, sendo uma opção para diversificação de carteira e proteção contra a inflação.

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